O antigo Ministério do Trabalho, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu uma Portaria, em 2009, pelo qual foram firmados novos padrões para o funcionamento dos Relógios de Ponto. A partir de 2012, quando foi realmente efetivada a Portaria 1.510, os equipamentos, chamados de Registradores Eletrônicos de Ponto, passaram a atender novos requisitos e a serem devidamente homologados, ou confirmados, por assim dizer, pelo próprio Ministério, para aí, sim, poderem ser comercializados. Desde então, muitas dúvidas sobre o relógio de ponto homologado surgiram no mercado.
Mas, afinal, que diz a Portaria 1.510?
A nova lei determina que os equipamentos devem possuir uma memória interna permanente e inviolável, com histórico de informações que não pode ser apagado. Cada unidade deve ter um número de série identificado, a possibilidade de imprimir o comprovante para cada batida do ponto, um lacre de acesso em sua parte interna e função exclusiva para o registro do ponto, não podendo ser utilizado para outras finalidades nas empresas.
Mais recentemente, a homologação dos relógios de ponto passou a ter o aval do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e novas funções, como botões para emissão de relatórios e assinatura digital nos comprovantes, que foram inseridos nas obrigatoriedades dos equipamentos.
Portanto, um relógio de ponto homologado é um equipamento que está devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei. E devem ser adotados pelas empresas que queiram estar adequadas, de forma segura e transparente, à legislação vigente. Vale ressaltar que a adoção do relógio ponto, além de permitir uma segurança jurídica para empregadores e empregados, permite melhor mensuração das horas trabalhadas e auxilia a gestão da empresa em sua relação com o trabalhador. E este também pode gerenciar de forma facilitada seus horários, seguindo o regime determinado pela empresa.
Os modelos de Relógio de Ponto [https://kl-quartz.com.br/produtos/relogio-ponto/] da KL Quartz estão devidamente regulamentados pelas exigências da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, incluídos aí os Relógios de Ponto Mecânicos e os Eletrônicos.
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