Relógio Ponto

Produtos / Relógio Ponto Relógio de Ponto IDCLAS V 373

Relógio de Ponto com identificação biométrica adequado as regras da Portaria 373 do Ministério do Trabalho.

Produtos / Relógio Ponto Relógio de Ponto IDCLAS V 373

Produtos / Relógio Ponto Relógio de Ponto IDCLAS V 373

Relógio de Ponto com identificação biométrica adequado as regras da Portaria 373 do Ministério do Trabalho.

BENEFÍCIOS

  • Evite problemas trabalhistas
  • Acabe com as Horas Extras indevidas
  • Controle total da jornada de trabalho
  • Integração com folha de pagamento
  • Elimine os apontamentos manuais e reduza custos desnecessários
  • Garanta pontualidade

CARACTERÍSTICAS

  • Compatível com a Portaria 373 do M.T.E
  • Comunicação via PEN DRIVE ou TCP/IP
  • Opcional Comunicação via Cloud (Gerenciamento via Nuvem), GPRS ou Wi Fi
  • Capacidade de até 15.000 digitais (Permite Cadastrar até os 10 dedos por Funcionário)
  • Confirmação de registros através Display Touch Screen
  • Permite Cadastrar Funcionário via Software ou no Próprio equipamento através do Teclado
  • Web Server Embarcado
  • Bivolt Automático
  • Dimensões: 24,6cm X 24,6cm X 10,4 cm
  • Peso: aprox. 1Kg
  • No Break INTERNO opcional
  • Versões: biometria; biometria/proximidade; biometria/proximidade/barras

FUNCIONAMENTO

O Relógio de Ponto Control IDCLASS tem tecnologia de ponta em seu desenvolvimento, com leitor biométrico de qualidade e display com acesso ao menu de touch screen. Nesta versão o equipamento atende a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, que implica algumas exigências para o relógio ponto, dispensando a necessidade de impressão do ticket para o colaborador:

  • Funcionário cadastrado com número de PIS
  • Equipamento com comunicação TCP/IP ou pen drive
  • Acesso fiscal às informações internas do relógio ponto
  • Memória fiscal permanente para armazenamento dos dados
  • Integração direta com sistema de tratamento de ponto

A Portaria 373 é uma alternativa para empresas, visto que por acordo coletivo regulamentado conseguem ter a exceção à Portaria 1510.

Caso sua empresa esteja adequada à Portaria 373, consulte nossos consultores para obter mais informações sobre este modelo de relógio ponto.

GARANTIA

12 meses

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