Desde 2009 muito se fala sobre a Portaria 1510 do Ministério do trabalho e Emprego, alguns já sabem tudo deste de assunto, mas outros ainda possuem muitas dúvidas sobre estas questões.
O objetivo desta portaria foi implantar padrões mais rigoroso para garantir uma fidelidade nas marcações das jornadas dos funcionários, afim de melhor proteger os direitos de empresas e trabalhadores. Desde estes novos padrões, novos equipamentos de ponto passaram a ser fabricados, com as características necessárias e cada vez com mais tecnologia.
As regras da Portaria se aplicam a todas as empresas CLTs, exceto as que estão enquadradas na portaria 373. Abaixo confira algumas das características de um Registrador Eletrônico de Ponto que atende as normas:
– Equipamento identificado com número de série especifico
– Homologado junto ao M.T.E
– Possui impressora para impressão de comprovante de registro
– Saida USB Fiscal obrigatório, para acesso as informações do equipamento
– Gera um arquivo AFD, arquivo padrão dos registros
Após entrar em vigor, em 2012, outras portarias complementaram esta, estabeleceram mais algumas regras, mas sempre obedecendo os critérios estabelecidos pela Portaria 1510 priginal. Clique Aqui e confira todas as Portarias envolvidas na legislação que refere-se ao Relógio Ponto Eletrônico.
Importante as empresas estarem atentas, pois ao adquirir um sistema de ponto devidamente enquadrado pelo M.T.E , é importante solicitar os Atestados Técnicos do software e do equipamento, além de registrar seu uso junto ao Ministério do trabalho acessando o CAREP
Caso permaneça com dúvidas, o Ministério do Trabalho tem um guia completo de Perguntas e Respostas sobre este assunto.
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