O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um registro permanente das empresas, que mostra os profissionais que foram contratados e dispensados dentro do regime CLT.
O Programa de Seguro-Desemprego e outras iniciativas sociais utilizam esses dados para garantir os vínculos trabalhistas de quem solicita o auxílio.
Outras funções do CAGED são fornecer dados para pesquisas, estudos, projetos e programas referentes ao mercado de trabalho. Também faz com que as tomadas de decisão para ações governamentais sejam mais assertivas.
Em outubro de 2019, foi publicada a Portaria n°1.127, que estipulou novos procedimentos para declaração dos dados das empresas no CAGED pelo eSocial.
A medida entrou em vigor em janeiro de 2020, mas algumas empresas estão com dúvidas se ainda precisam declarar o CAGED ou não. Esclareça tudo lendo esse texto!
Como a declaração do CAGED funciona agora?
O CAGED deixou de ser obrigatório apenas em janeiro de 2020. Isso quer dizer que a competência de dezembro de 2019, com vencimento em 7 de janeiro, ainda tem obrigatoriedade.
Após essa data, as empresas que trabalham com eSocial não precisam mais passar esses dados para o Ministério da Economia. O órgão vai utilizar apenas uma base de trabalho para divulgar suas estatísticas.
O cronograma do eSocial informou que empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisam mais enviar o CAGED desde o dia 1 de janeiro.
Esses grupos representam:
- Grupo 1: Entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$78 milhões
- Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento anual em 2016 menor que R$78 milhões e não optantes do Simples Nacional
- Grupo 3: Optantes do Simples Nacional (ME e EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos
Órgãos públicos e entidades internacionais, ou seja, grupos 4, 5 e 6, ainda não são obrigados a usar o eSocial, e por isso, ficaram de fora das mudanças do CAGED.
Esses grupos representam:
- Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais
- Grupo 5: Entes públicos estaduais e Distrito Federal
- Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
E quem teve problemas no envio dos eventos? Ou em gerar a declaração para o CAGED?
Após o início das novas normas propostas pelo Ministério da Economia, algumas empresas relataram problemas nos envios de eventos para o eSocial. Por conta disso, muitas delas não conseguiram gerar a declaração para o CAGED.
Se esse é o seu caso, A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho já enviou ou está enviando um comunicado. Nele, é solicitado que as empresas continuem enviando declarações de contratações e demissões de janeiro de 2020 no Portal do CAGED. Essa medida está sendo tomada até que os problemas do eSocial e do CAGED sejam resolvidos.
Nesse comunicado, você vai encontrar um link com acesso para uma lista de precisam manter o envio do CAGED referente a janeiro de 2020.
Caso a sua empresa ainda não tenha recebido o comunicado, você deve continuar mantendo as informações prestadas normalmente por meio do eSocial.
Ainda tem dúvidas se a sua empresa precisa declarar o CAGED? Entre em contato com a KL Quartz e resolva os seus problemas!
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