Adicional Noturno é um direito garantido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) brasileira aos profissionais que têm jornada de trabalho durante a noite, ou que fazem horas extras nesse período. Além de garantias por trabalharem em um momento do dia que é mais desgastante, também há um valor acrescentado a cada hora trabalhada.
Neste artigo respondemos às principais dúvidas sobre adicional noturno: a partir de que momento da jornada o colaborador passa a ter direito? Como se calcula? Quanto é? Incide sobre INSS, férias e 13º? Entenda tudo o que você precisa saber.
Quem tem direito ao Adicional Noturno?
O adicional noturno é um direito de todo trabalhador cuja jornada de trabalho está entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de trabalho em locais urbanos. O direito é válido inclusive para horas extras e profissionais que têm apenas parte de sua jornada compreendida neste horário, por exemplo:
Uma jornada que inicia às 16h e se encerra às 00h equivale a
8h regulares sendo 2h calculadas com o acréscimo de adicional noturno
Para trabalhadores rurais a jornada noturna é considerada a partir das 21h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já na pecuária é considerado o horário entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.
Como calcular o Adicional Noturno?
Para profissionais que trabalham em áreas urbanas durante o período da noite, considera-se uma hora trabalhada como 52 minutos e 30 segundos (no caso do trabalho rural, a hora noturna equivale a 60 minutos regularmente). A cada período com essa duração, o profissional recebe o equivalente a uma hora trabalhada mais uma porcentagem adicional prevista em sua convenção coletiva sobre o valor de sua hora.
Confira o exemplo com uma porcentagem de 20%
Os atendentes de uma cafeteria 24h têm salário de R$1.000 e uma jornada de 200 horas mensais. Cada hora trabalhada dos atendentes custa R$5,00
R$ 1.000 / 200 horas = R$ 5,00 /hora
Para calcular o valor da hora dos funcionários que farão o turno da noite é preciso multiplicar o valor da hora trabalhada pelos 20% do adicional noturno.
R$5,00 x 20% = R$ 1,00
Assim, o valor da hora noturna é calculado com o custo da hora regular + adicional noturno:
R$5,00 + R$ 1,00 = R$6,00
Ao final do mês, com as 200 horas trabalhadas em jornada de trabalho noturno, o salário do atendente será de R$1.200,00:
R$6,00/hora x 200 horas = R$ 1.200,00
Vale lembrar também que a jornada diurna de 8 horas, com a redução, equivale a 7h trabalhadas durante a noite. Intervalos de pelo menos um hora são obrigatórios em períodos superiores a 6h horas de atividade ininterruptas.
Adicional Noturno incide sobre o INSS, férias e 13°?
Sim, o adicional noturno e as horas extras noturnas incidem, não só sobre o salário, mas também sobre benefícios como INSS, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado e repouso semanal remunerado. Apenas não segue essa regra o caso de uma jornada noturna derivada de exceção.
Uma forma de calcular o adicional noturno, evitando possíveis erros na hora de avaliar quantas horas noturnas foram trabalhadas, é optar por um relógio de ponto eletrônico. Além de otimizar a administração da jornada de trabalho dos colaboradores, hoje já existem muitos modelos que, inclusive, podem fazer esse cálculo automaticamente a partir das configurações que você definir para o equipamento. Quer facilitar o cálculo do adicional noturno e ter praticidade na hora de fechar a folha de pagamento dos seus colaboradores? Conte com a KLQuartz.
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