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5 respostas à dúvidas sobre Adicional Noturno

KL Quartz
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Atualizado em 19/08/2024
5 respostas à dúvidas sobre Adicional Noturno

Um dos assuntos que mais tiram o sono de patrões e empregados é o Adicional Noturno. O Adicional Noturno é um direito garantido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) brasileira aos profissionais que trabalham durante a noite ou que fazem hora extra neste período, considerado mais extenuante e atípico. Para compensar tal disponibilidade, um valor de ganho é acrescentado a cada hora trabalhada do funcionário que desempenha sua função no período compreendido entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.


1 – Quem tem direito ao Adicional Noturno


Todo o trabalhador com uma jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de trabalho em locais urbanos. O direito é válido, inclusive, para horas extras e para profissionais que têm apenas parte de sua jornada compreendida nesse horário.


2 – Diferença entre horas diurnas e noturnas


A hora noturna é calculada de forma diferente da hora trabalhada durante o dia. No período diurno, uma hora (1h) equivale a 60 minutos (60 min), como o usual. Já no período noturno, uma hora (1h) equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, as sete horas de trabalho entre as 22h e as 5h equivalem a oito horas de trabalho noturno.


3 – Valor do Adicional Noturno


Cada hora trabalhada no período entre 22h e 5h deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. O percentual pode aumentar quando é previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

4 – Como calcular o Adicional Noturno

Entre 22h e 5h, cada período de 52 minutos e 30 segundos equivale a uma hora trabalhada, mais uma porcentagem adicional prevista em sua convenção coletiva de trabalho. Intervalos de pelo menos um hora são obrigatórios em períodos superiores a 6h horas de atividade ininterruptas.


5 – Adicional Noturno incide sobre o INSS, férias e 13°


O Adicional Noturno incide sobre o salário e, também, sobre benefícios como INSS, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado e repouso semanal remunerado. Apenas não segue essa regra o caso de uma jornada noturna derivada de exceção.


Para garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, garantir os direitos dos funcionários e evitar mal-entendidos ou surpresas a cada fechamento de folha, uma das melhores alternativa para calcular o Adicional Noturno é adotar um relógio de ponto eletrônico. O equipamento comprova o dia a dia de cada funcionário, auxilia o trabalho dos Recursos Humanos na hora de gerenciar cargas horárias, economiza tempo e outros recursos gastos na rotina empresarial, além de auxiliar na segurança da empresa, registrando quem entra e quem sai e a que horas. A KL Quartz pode auxiliar na escolha do melhor relógio-ponto eletrônico para sua empresa.

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